Porto Alegre - RS

(51) 3463-9115

contato@contiva.com.br

Os benefícios e os riscos de contratar Freelancers

Muitas empresas preferem contratar freelancer para a execução de diversos trabalhos. Mas cuidado você sabe os benefícios e os riscos desta contratação? Para entender as vantagens e os riscos desse profissional, vamos entender um pouco sobre o que é o Freelancer. O freelancer é um profissional que trabalha sozinho na execução de um determinado projeto para o qual foi contratado, tendo total liberdade de escolher o local de trabalho e a forma de como vai trabalhar, comprometido com uma demanda e um prazo estipulado entre ele e a empresa contratante. Cada freelancer tem um jeito de trabalhar , embora possam se adaptar a demanda e exigências da empresa, eles sempre mantem sua autonomia de decisão de sua forma de trabalho. (sob o risco de, se a empresa quiser determinar isso, isso pode ocasionar em processo judicial. isso veremos mais adiante). O freelancer NÃO esta sob a subordinação da empresa, ou seja a empresa em teoria, não tem controle sobre o horário, o local e a forma de trabalho do freelancer. Apenas se comprometendo em pagar por ter entregue um projeto finalizado na data estipulada. Um freelancer é um profissional PRESTADOR DE SERVIÇO e NÃO um funcionário da empresa. Sabendo o que é um freelancer, agora vamos ver quais os benefícios e riscos da contratação desse profissional. Vantagens Encargos menores: O freelancer não tem vinculo empregatício com a sua empresa, já que ele é um prestador de serviço. Ou seja você não paga INSS, FGTS, ferias, 13º salario, vale- transporte e alimentação, etc. Até o preço do contrato de prestação de serviço se torna mais vantajoso que pagar um funcionário contrato em CLT. A empresa terá que pagar unica e exclusivamente pelo serviços do profissional, tendo o freelancer somente a responsabilidade de entregar o trabalho de qualidade e dentro do prazo estabelecido. O freelancer tem mais disponibilidade de horários, mais flexibilidade nas opções de pagamento. Tudo ótimo, até agora né? Mas quais os riscos? Riscos Pouco controle sobre a atividade: O freelancer é um profissional CONTRATADO COMO AUTÔNOMO portanto, a empresa NÃO tem controle sobre seu trabalho, apenas sobre o resultado. E também tem que lidar com atrasos e faltas isso é bem comum e pode ser prejudicial para sua empresa. Impostos e Tributos: Os freelancer que trabalham com contrato podem ter questões tributarias envolvidas. Alguns possuem empresas individuais os “PJ” (Pessoa Jurídica), outros são Pessoa Física os “PF”, os contratos e impostos são diferentes. Vejamos: PJ(Pessoa Jurídica): O profissional freelancer terá que emitir nota fiscal, pagando os impostos normalmente. PF(Pessoa Física): O contrato é feito por uma pessoa física , e a incidência do imposto sobre o serviço (ISS) que é um tributo municipal que incide em média em 20% do valor do contrato, o que pode ocasionar no aumento no custo da empresa. Possíveis problemas com leis trabalhistas: Um grande problema na contratação de freelancer é a continuidade do trabalho e o RISCO de processos trabalhistas. Se o freelancer é contratado de uma forma continua para a execução da mesma tarefa, pode gerar um processo de reconhecimento de vinculo empregatício. Esse custo processual pode vir a ser caro para a empresa.Por isso, contratar um freelancer para um serviço pontual é relativamente seguro, enquanto o contrato para um projeto maior ou continuo poderia ser feito com um empregado com tratado por tempo determinado em CLT. Cuidado nas atividades desenvolvidas: O freelancer NÃO pode ser contratado para o desenvolvimento de trabalhos contínuos nas atividades-fim da empresa. ” Atividade-fim é aquela que é o objetivo principal da empresa” EX.: Pet Shop contratar um freelancer como banhista, tosador. ou seja esta contratando um freelancer para sua atividade-fim que é a estética animal. Então para terminar, será que vale apena contratar um freelancer? As vezes o barato sai caro! nem sempre o freelancer é o melhor remédio para sua empresa. CONHEÇA A CONTIVA CONTABILIDADE Somos uma contabilidade especializada em Pequenas e médias empresas do Simples Nacional! CONHEÇA A CONTIVA

Empresas excluídas do Simples Nacional em 2018 podem voltar ao regime tributário

As empresas que foram desenquadradas do Simples Nacional por dívidas tributárias podem retornar ao regime tributário. Esta possibilidade foi criada pela Lei Complementar Nº 168 no Diário Oficial, publicada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União. As empresas que foram desenquadradas do Simples Nacional por dívidas tributárias podem retornar ao regime tributário. Esta possibilidade foi criada pela Lei Complementar Nº 168 no Diário Oficial, publicada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União. A mudança tem efeitos retroativos e abrange ainda os Microempreendedores Individuais – MEIs. Regras No entanto, para poder aproveitar esta oportunidade, a empresa precisa atender a dois requisitos. O primeiro deles é ter aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – PertSN para quitar suas dívidas tributárias. A segunda é atender às características de empresas beneficiadas pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, como porte e arrecadação, na época da exclusão. Prazo O prazo para a volta ao regime tributário é apertado, dando apenas 30 dias para a mudança, contados partir da data da publicação da Lei. Ou seja, hoje. CONHEÇA A CONTIVA CONTABILIDADE Somos uma contabilidade especializada em Pequenas e médias empresas do Simples Nacional! CONHEÇA A CONTIVA

Prazo para a declaração anual do MEI termina na sexta-feira

A DASN-SIMEI é feita pela internet e é relativa ao exercício do ano anterior. Microempreendedor que entrega a declaração em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa. O prazo para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) vai até sexta-feira (31) para o Microempreendedor Individual (MEI). A declaração é feita pela internet e é relativa ao exercício do ano anterior. SIMEI é o sistema de recolhimento dos tributos abrangidos pelo simples nacional em valores fixos mensais. O DASN-SIMEI é uma declaração que o MEI, que optou por esse sistema no ano-calendário anterior, tem a obrigação de apresentar anualmente a Receita Federal do Brasil. A declaração pode ser feita através do Portal do Empreendedor. Para isso é necessário fazer um relatório das receitas obtidas a cada mês e conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado de forma correta no relatório, depois basta enviar pelo site. Quando o Microempreendedor Individual entrega a declaração em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 50, ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.

Impostos pagos pelas microempresas

A quantidade de impostos a serem pagos, bem como o valor de cada um deles, vai depender do regime tributário escolhido pela micro ou média empresa. Atualmente temos três disponíveis: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Em geral, o Simples Nacional é a melhor alternativa para as microempresas, já que os impostos são recolhidos em uma única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Com ela, os empresários pagam mensalmente um valor fixo, que corresponde à todos os tributos obrigatórios. É exatamente sobre eles que iremos falar nesse artigo: os impostos para microempresas. Mas, antes de entrarmos no assunto, é importante ressaltar que, dependendo das particularidades e objetivos do negócio ao longo do ano, pode ser mais vantajoso optar por outro regime tributário. Para que essa decisão seja assertiva, tenha ao seu lado um profissional especializado no assunto. Ele é a pessoa mais indicada para avaliar em qual forma de tributação a sua empresa pagará menos impostos. Portanto, lembre-se: é de extrema importância fazer um bom planejamento tributário. Impostos para microempresas no Simples Nacional São oito os impostos para microempresas nesta forma de tributação. As taxas sobre cada um deles varia de acordo com o regime tributário escolhido. No caso do Lucro Real e Lucro Presumido, os impostos são recolhidos separadamente, enquanto no Simples Nacional são unificados em uma só guia, o DAS. Vamos conhecer quais são esses impostos? Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) Esse imposto é calculado sobre o valor do faturamento anual da empresa, ou seja, dos últimos 12 meses. A alíquota para os empreendimentos que optarem pelo Simples Nacional varia de acordo com o segmento e faixa de faturamento. Veja: Indústria e comércio: de 0,27% a 0,54%; Serviços: de 0,16% a 6,12%; Locações de bens imóveis: de 0,48% a 0,81%. Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) A CSLL é destinada à contribuição social. Sua alíquota, assim como o IRPJ, é diferente dependendo da atividade e faixa de faturamento da empresa, como exemplificamos abaixo: Serviços: de 1,22% a 2,53%; Indústria e comércio: de 0,27 a 0,54; Locações de bens imóveis: de 0,43% a 0,79%. Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Este tributo incide sobre a circulação de mercadorias e alguns tipos de prestação de serviços. Sua alíquota varia de 1,25% a 3,95%, conforme a faixa de faturamento do empreendimento. Imposto Sobre Serviço (ISS) Como o próprio nome já fiz, o ISS é o imposto para microempresas que prestam serviços. A alíquota começa em 2% e pode chegar a 5%, em função do valor apurado no exercício. Programa de Integração Social (Pis) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) Esses  impostos são recolhidos para pagar o seguro desemprego dos colaboradores que tenham esse direito. As taxas, cobradas sobre o faturamento, são distintas para cada segmento: Indústria e comércio: de 0,23% a 0,38%; Serviços: de 0,24% a 0,57%; Locações de bens imóveis: de 0,35% a 0,57%. Confins A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), é destinada à fundos de previdência e assistência social e de saúde. Sua alíquota, calculada conforme a faixa de faturamento, é: Indústria e comércio: de 0,86% a 1,6%; Serviços: de 1,28% a 2,63%; Locações de bens imóveis: de 1,42% a 2,42%. Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI) Este imposto incide apenas sobre a indústria e sua alíquota, no Simples Nacional, é fixada em 0,5%  sobre o faturamento. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) A CPP é destinada ao financiamento das atividades do INSS. A alíquota também varia de acordo com a atividade exercida pela empresa. Veja: Indústria e comércio: de 2,75% e 4,6%; Serviços: de 4% a 7,83%; Locações de bens imóveis: de 4% a 7,83%. O valor exato de cada imposto para microempresas vai depender do faturamento do empreendimento.

Comissão analisa plano de trabalho de MP que agiliza a abertura de empresas

A comissão mista da Medida Provisória (MP) 876/2019 apresenta na quarta-feira (15) o plano de trabalho da proposição, que permite o registro automático de empresas nas juntas comerciais. A comissão mista da Medida Provisória (MP) 876/2019 apresenta na quarta-feira (15) o plano de trabalho da proposição, que permite o registro automático de empresas nas juntas comerciais. A reunião tem início às 14h30, na sala 2 da ala Nilo Coelho. Relatada pelo deputado Áureo Ribeiro (SD-RJ), a medida prevê o registro automático de firmas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (Ltda). Com isso, o empresário já sairá da junta comercial com o número do seu CNPJ. A análise formal dos atos constitutivos da empresa será realizada posteriormente, no prazo de dois dias úteis contados do deferimento do registro. Se for constatada alguma inconsistência durante o exame posterior, a junta comercial terá duas opções: se o problema for sanável, o registro será mantido, mas o empresário terá que apresentar os documentos exigidos pela junta; se insanável, a junta comunicará os demais órgãos públicos envolvidos no processo de abertura de empresas para que tomem as devidas providências (cancelamento do CNPJ e da inscrição estadual, por exemplo). A medida altera a Lei 8.934, de 1994, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis. O objetivo é diminuir o tempo de abertura de pequenos empreendimentos, os quais representam 96% do total que procuram registro nas juntas comerciais. A medida modifica ainda a Lei 8.934, de 1994, para permitir que advogados e contadores declarem a autenticidade de documentos. Antes da edição da MP, havia a necessidade de autenticação em cartório ou o comparecimento do empresário à junta comercial para apresentação de documentos. Na avaliação do governo, a mudança desburocratiza o processo de registro, reduz custos para o empresário e a possibilidade de fraudes, pois facilita a penalização dos responsáveis em caso de sua ocorrência. A comissão mista da MP 876/2019 é presidida pelo senador Jorginho Mello (PR-SC). Com informações da Agência Câmara Notícias Fonte: Agência Senado

Imposto de Renda: Receita abre hoje consulta a lote da malha fina do IR

Ao todo, 134,7 mil contribuintes serão beneficiados A Receita Federal abre hoje (8) consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física de maio. Ao todo, serão desembolsados R$ 260 milhões para 134.720 contribuintes que estavam na malha fina das declarações de 2008 a 2018, mas regularizaram as pendências com o Fisco. A lista com os nomes estará disponível a partir das 9h no site da Receita. A consulta também pode ser feita pelo Receitafone, no número 146. A Receita oferece ainda aplicativo para tablets e smartphones, que permite o acompanhamento das restituições. As restituições terão correção de 7,16%, para o lote de 2018, a 109,28% para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a entrega da declaração até este mês. O dinheiro será depositado nas contas informadas na declaração no próximo dia 15. O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento. Fonte: Agência Brasil

Olá, como podemos ajudar?
Enviar WhatsApp